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CPP

PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL DA ARQUIDIOCESE DE DIAMANTINA

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2§ 1. São membros efetivos do CPP, as pessoas enquadradas nas especificações abaixo:

          § 2. Membros natos, o Pároco, ou Administrador Paroquial, os Vigários Paroquiais e Diáconos empenhados na Pastoral Paroquial;
          § 3. Membros eleitos, os leigos, os (as) religiosos (as) e os seminaristas, escolhidos para tal função;
          § 4. Membros indicados, obrigatoriamente, dois elementos pertencentes ao COPAE.
          § 5. Evite-se a presença de duas pessoas da mesma família ligadas por parentesco até 4º grau de consangüinidade ou afinidade.
          § 6. Convém a presença de 02 (dois) jovens entre 16/25 anos.
 
Art. 3 – Os membros do CPP devem ser pessoas que vivem seriamente o compromisso do Batismo na comunidade e representam as forças atuantes na Paróquia. Por isso, é importante que sejam:
          I - testemunhas de fé;
          II - pessoas desejosas de servir, disponíveis e responsáveis;
          III - pessoas que tenham visão de conjunto e espírito de equipe;
          IV - elementos integrados na comunidade, através de algum trabalho pastoral, ministério, ou participação em movimento específico;
          V - representantes capazes de levar ao CPP as aspirações da equipe de trabalho, meio ambiente ou movimento que representam, e capazes de repassar aos seus respectivos grupos as orientações e proposições do CPP.

Art. 4 – O número de participantes no CPP depende de muitos fatores, tais como: o tamanho da Paróquia, o número de comunidades eclesiais, o número de pastorais e movimentos. Todavia, há de se levar em consideração que um número pequeno demais enfraquecerá a representatividade, enquanto um número excessivo dificultará a participação, a comunhão e o funcionamento do grupo.

Art. 5 – O método de escolha ou indicação dos leigos que comporão o CPP depende muito de cada paróquia. Entretanto, deve-se procurar, sempre que possível, a participação da comunidade na escolha desses leigos, conforme o Art. 3.

Art. 6 – § 1. A escolha ou indicação pode ser feita de diversas maneiras, tais como:
                   * eleição por assembléia paroquial;
                   * escolha pelas respectivas equipes de serviços pastorais, ministérios, comunidades eclesiais e movimentos;
          § 2. Pode-se optar por uma só maneira de escolher.
          § 3.A indicação dos membros será feita pelo Pároco ou Administrador Paroquial e a sua nomeação pelo Arcebispo.
          § 4. É útil convidar, de vez em quando, para participar da reunião do CPP, algumas pessoas que não sejam agentes de pastoral (professores, estudantes, agentes dos Meios de Comunicação Social, líderes sindicais, etc.). Tais pessoas podem contribuir para uma visão mais ampla e concreta da realidade local.


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