Exposição de motivos
Considerando
* o que proclama o Concílio Vaticano II (A.A. 10) “No seio das comunidades da Igreja, a ação dos leigos é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, na maior parte das vezes, todo o seu efeito”;
* o que ensina João Paulo II em sua Exortação Apostólica Christifideles Laici, sobretudo nos números 25 a 31;
* o que prescrevem os cânones 536 do Código de Direito Canônico sobre a necessidade de um Conselho Paroquial de Pastoral e os cânones 511 a 514 do mesmo Código, sobre um Conselho Arquidiocesano de Pastoral;
* considerando que só será possível um Conselho Arquidiocesano de Pastoral, quando estiverem em vitalidade os Conselhos Paroquiais de Pastoral;
* a urgência da criação de um Conselho Arquidiocesano de Pastoral para se chegar a uma melhor resposta da Igreja Arquidiocesana às expectativas dos fiéis leigos, envolvidos pela tumultuada problemática do mundo contemporâneo;
* os efeitos benéficos de um alinhamento pastoral de todas as Paróquias da Arquidiocese na busca de uma Nova Evangelização;
* os insistentes pedidos do Arcebispo, nos últimos três anos, para que todas as Paróquias organizassem o seu Conselho Paroquial de Pastoral;
DECRETO o presente
ESTATUTO DO CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL
DA ARQUIDIOCESE DE DIAMANTINA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO CPP
Art. 1 – § 1. Designado pela sigla CPP, o Conselho Paroquial de Pastoral, órgão de natureza consultiva, sinal e instrumento de comunhão pastoral na Paróquia, tem por objetivos:
§ 2. Realizar, em nível paroquial, o exercício da co-responsabilidade, através da efetiva participação de todo o Povo de Deus (leigos religiosos e padres) na atividade pastoral,
a) estudando a realidade sócio-política e religiosa da Paróquia à luz da Palavra de Deus e dos documentos da Igreja;
b) identificando e escolhendo os projetoseobjetivos da atividade pastoral da Paróquia, a partir da visão da realidade local;
c) propondo orientações práticas para conformar a vida do Povo de Deus com as exigências do Evangelho, de acordo com as orientações da Pastoral Arquidiocesana e dos objetivos da Paróquia e da CNBB;
d) arregimentando as forças vivas que já atuam, embora de maneira dispersiva, e reforçando a unidade entre os diversos serviços,ministériose pastorais;
e) criando e estimulando a organização do Povo de Deus através de grupos, comunidades, movimentos e pastorais;
f) acompanhando e revendo a execução do planejamento, preparando a assembléia paroquial;
g) apresentando sugestões ao Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (COPAE), sobre aplicação de recursos econômicos de acordo com as necessidades pastorais;
h) formando a consciência missionária, vocacional, comunitária, na comunidade;
i) promovendo e aprofundando a formação dos Agentes de Pastoral.
§ 3. Ser elo de ligação da base com os organismos das foranias e arquidiocesanos e desses com a base.
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