Exposição de motivos
Considerando que
* a Igreja Católica é chamada a desenvolver a missão de Jesus Cristo;
* o papel apostólico da Igreja Católica exige boa organização e administração econômica e financeira;
* o Cânon 1280 do Código de Direito Canônico determina que toda pessoa jurídica na Igreja tenha um Conselho de Assuntos Econômicos;
* de acordo com o Cânon 515 § 3, a Paróquia goza de personalidade jurídica de próprio direito;
* o Cânon 537 do Código de Direito Canônico, conseqüente com o Cânon 1280, estabelece a necessidade e exigência de um Conselho de Assuntos Econômicos que ajude o Pároco na administração dos bens materiais da Paróquia;
* uma florescente vida econômica seja conseqüência de uma eficaz administração;
* tendo ouvido atentamente sobre o assunto, o Presbitério da Arquidiocese de Diamantina e o Colégio de Consultores, hei por bem
DECRETAR o presente
ESTATUTO DO CONSELHO PAROQUIAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA ARQUIDIOCESE DE DIAMANTINA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINS
Art. 1 – § 1. Seja instituído, em cada Paróquia, um CONSELHO PAROQUIAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, destinado a auxiliar o Pároco ou Administrador Paroquial na administração dos materiais da Paróquia e em todos os problemas de ordem econômica da vida paroquial.
§ 2. O Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos é designado pela sigla COPAE.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 5 – O COPAE possui os seguintes cargos:
1º Presidência, exercida pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
2º Um Coordenador.
3º Um Tesoureiro e Suplente
4º Um Secretário e Suplente.
Art. 6 – Compete ao COPAE, como entidade diferente de outras, tendo em vista o bem da vida econômica da Paróquia, cooperar com o Pároco ou Administrador Paroquial:
1 - no levantamento das necessidades econômico-financeiras da Paróquia;
2 - na elaboração do plano administrativo (CDC - 493 e 1284, §3º);
3 - na programação dos investimentos e das obras paroquiais;
4 - na supervisão das atividades econômicas, da execução do plano administrativo, do orçamento e da contabilidade, através de balanços, balancetes e demonstrativos das contas de resultado;
5 - na motivação dos paroquianos para que estes colaborem na satisfação das necessidades econômico-financeiras da Paróquia, através de dízimo, campanhas, promoções e festas;
6 - na implantação e acompanhamento da instituição do dízimo, que deve ser prioridade na organização das comunidades, bem como sua gestão;
7 - nos empreendimentos relativos a construções e a reformas no patrimônio imobiliário da Paróquia;
8 - na emissão de pareceres sobre a necessidade e oportunidade de alterar a situação de bens pertencentes à Paróquia;
9 - na emissão de pareceres sobre a compra ou venda de bens móveis e imóveis;
10 - na organização e manutenção do inventário para que se mantenha atualizado;
11 - na preparação da escritura e registro de todos os imóveis da Paróquia;
12 - no zelo pelo cumprimento de todos os encargos e escrituração trabalhista dos funcionários da Paróquia;
13 - na aprovação de reformas e construções, com voto decisivo;
14 - em tudo que for necessário à vida econômica da Paróquia.
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