a) Lei imperial que dá “exequatur” à Bula “Gravissimum Sollicitudinis” do Papa Pio IX, de 6 de junho de 1853, que desmembra dos territórios das Dioceses de Pernambuco-Olinda-Recife, Bahia-Salvador e Minas Gerais-Mariana, territórios e com eles forma e cria a nova Diocese de Diamantina.
A esta Bula, o Governo Imperial deu o seu “exequatur”, criando pela Lei Imperial N°. 693, de 10 de agosto de 1853.
b) Dando execução à Bula “Gravissimum Sollicitudinis” do Papa Pio IX, à Lei Imperial N°. 693 de 10 de agosto de 1853, o Governo Imperial ordenou a execução da Bula e da Lei por Decreto de 18 de agosto de 1854.
Beneplácito Imperial
Hei por bem conceder o meu Imperial Beneplácito, para que se possa dar execução à Bula do Sumo Pontífice Pio IX, que principia – Gravissimum Sollicitudinis – , na parte tão somente em que manada criar na Província de Minas Gerais, o Bispado de Diamantina, em conformidade da Carta Lei de 10 de agosto do ano próximo passado, por ficar dependendo da aprovação da Assembléia Geral o que diz respeito – ao estabelecimento de um Cabido com Dignidades, e Cônegos próprios de tais corporações, e com declaração expressa, de que o direito do Padroado, de que trata a referida Bula, é por mim exercido sem dependência de concessão Pontifícia (13).
José Thomaz Nabuco de Araújo, do meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em 18 de agosto de 1854, trigésimo-terceiro da Independência e do Império. Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador. – José Thomaz Nabuco de Araújo.
c) Reconhecimento da Personalidade Jurídica da Mitra Diocesana de Diamantina por parte do Governo Republicano.
Pelo Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, foram as Mitras Diocesanas existentes na época, reconhecidas como Pessoa Jurídica de Direito Público, com a regalia de que as Mitras que viessem a ser criadas no futuro, no Brasil, pelo desmembramento das Dioceses então existentes, passariam automaticamente a serem Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Decreto N°. 49/A, art. 5° de 3 de janeiro de 1890.