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Apresentacao

ATA DE INSTAURAÇÃO E POSSE DO BISPADO

Eis o termo de tomada de posse de S. Excia:

“Saibam quantos este público instrumento de posse do Bispado virem em como na qualidade de Escrivão do Vigário da Vara desta Comarca e primeiro tabelião do Termo desta cidade aos dois dias do mês de fevereiro do ano do nascimento de N. S. J. Cristo de mil oitocentos e sessenta e quatro, quadragésimo terceiro da Independência e do Império do Brasil, na Capela e Igreja Matriz de Santo Antônio desta cidade, presentes os Snrs. Monsenhor João Floriano dos Santos Correa e Sá, Vigário da Vara desta Comarca, o Rvd°. João de Castro Bacellar, vigário desta freguesia, e mais Clérigos desta cidade e de fora, Ordens Terceiras, Confrarias, Irmandades, presentes o Presidente e mais Vereadores da Comarca Municipal desta cidade, do doutor Dr. Juiz de Direito da Comarca e das mais autoridades civis, policiais e militares do Termo, e povo, juntos e congregados pelo convite que lhes foi feito. O Exmo. Snr. Dom João Antônio dos Santos, Bispo confirmado presentou perante os ditos acima mencionados, pessoas e testemunhas abaixo assinadas as Letras Apostólicas de Nosso Santíssimo Padre Pio Nono, de confirmação do bispado de Diamantina, em favor do dito Exmo. Snr. D. João Antônio dos Santos com data de vinte oito de setembro de mil oitocentos e sessenta e três, com o Beneplácito Imperial concedido a 23 de setembro de 1863, e sendo lidas em voz alta e inteligível pelo Senhor Monsenhor João Floriano dos Santos Correa e Sá, Vigário da Vara, que presente se achava, declarou o mesmo Senhor, que, em cumprimento delas tomava posse real, atual, e corporal, ou quase da dita Igreja e Bispado de Diamantina, segundo o teor ou forma das ditas Bulas e Letras Apostólicas, e sob as penas, sentenças e censuras nelas contidas; e os mencionados Senhores Monsenhor João Floriano dos Santos Correa e Sá, Vigário da Vara, e Rvdo. Vigário João de Castro Bacelar, vigário desta freguesia e mais clérigos, e pessoas que presentes se achavam, obedecerão as ditas Bulas e Letras Apostólicas, como filhos de obediência, e disseram que estavam prontos a cumprir o que por elas S. Santidade manda. E em seu cumprimento o dito Senhor Dom João Antônio dos Santos, Bispo de Diamantina, como empossado da referida Igreja e Bispado e o admitiram e fizeram entrar nela com canto e música, e mais solenidades costumadas, e o colocaram na Cadeira Episcopal, e fizeram-se outros atos em sinal da dita posse. E para que tudo assim conste, firmaram este auto de posse o mesmo Exmo. Snr. Dom João Antônio dos Santos, o dito Mons. João Floriano dos Santos Correa e Sá, Vigário da Vara desta Comarca, o Rvdo. Snr. João de Castro Bacelar, Vigário desta freguesia, e mais clérigos que presentes se achavam e testemunhas presentes o Dr. José Inocêncio de Campos, Juiz de Direito da Comarca, e Tenente-Coronel João Vieira de Azevedo Coutinho, Juiz Municipal deste Termo, moradores nesta cidade e de mim reconhecidos do que dou fé. Eu João Vicente Alves, Primeiro Tabelião Público do Judicial de Notas e Escrivão do Vigário da Vara desta Comarca que escrevi e assino em público – João Vicente Alves, João, Bispo Confirmado da Diamantina, Monsenhor João Floriano dos Santos Corrêa e Sá, Vigário João de Castro Bacelar, Padre José Virgolino de Paula, Joaquim Alves de Campos – José Inocêncio de Campos – João Vieira de Azevedo Coutinho. É o que se continha no dito auto de posse do Bispado da Diamantina que aqui fielmente copiei e está conforme.
Diamantina, 7 de junho de 1864.
O Escrivão, Jacinto Eustáquio de Araújo Meireles.

 

CRIAÇÃO E INSTAURAÇÃO DO CABIDO METROPOLITANO

DECRETO E ATA

Decreto de Criação

S. Congregação Consistorial
Diamantinense
Decreto

O Arcebispo de Diamantina, Dom Joaquim Silvério de Souza, apresentou outrora, ao SS. Senhor Nosso, o Papa Pio XI, suplicantes preces para que se constitua, em sua Igreja Catedral, de acordo com o prescrito da Constituição Apostólica de Pio IX “Gravissimum Sollicitudinis” do dia 6 de junho de 1854 sobre a ereção da mesma Diocese, e de acordo com a norma do cânon 393, parágrafo 1 do Código de Direito Canônico, o CABIDO, e o mesmo seja composto de uma dignidade, isto é, um Arcediago, e dois oficiais, isto é, um Penitenciário e um Teólogo, e sete Cônegos. Como, porém, no presente faltam, tanto sacerdotes como os subsídios necessários, pediu então que o serviço coral se circunscreva às horas menores com canto, e àqueles dias em que houver cerimônias pontificais, considerando o estado da paróquia da mesma igreja metropolitana, até que o Cabido seja provido com o dote próprio.

Pediu ainda que os cônegos, exceto o Arcediago, o Penitenciário e o Teólogo, não fossem obrigados a residir na cidade principal, a não ser naqueles dias em que são obrigados ao serviço coral. Pediu, afinal, para cada capitular, a faculdade de utilizar os instrumentos e insígnias corais que os cônegos das outras catedrais, no Brasil, usam e desfrutam. Sendo consideradas estas coisas justas e necessárias, Sua Santidade, atendendo às preces feitas com autoridade apostólica, erigiu e constituiu o Cabido Metropolitano de Diamantina em perpétuo, e o mesmo constará de uma dignidade com o nome de Arcediago, dois oficiais, isto é, Penitenciário e Teólogo, e mais sete cônegos; será com redução do serviço coral e dispensa da lei de residência, conforme foi pedido; exclui, porém, o uso de “Mozetta” até que se determine deverem ser usadas(?). Também concede que o Reverendíssimo Senhor Arcebispo, nesta primeira vez, confira a dita dignidade livremente, contanto que no futuro a sua provisão seja reservada à Sé Apostólica, conforme o cânon 396, parágrafo 1°. Cada capitular, porém, antes de assumir o ofício, deve fazer a devida profissão de Fé e o juramento contra os erros modernos. Para mandar que se ponha em execução todas estas coisas, nosso Santíssimo Papa se dignou deputar o próprio Arcebispo de Diamantina, a ele concedendo todas as faculdades necessárias e oportunas, imposta, porém, a obrigação de enviar, dentro de três meses a serem contados a partir da data “presente”, para esta Santa Congregação Consistorial, o autêntico ( p e r x c t x e ?) exemplar de execução. Com estas coisas ditas acima ( e x d e m ?). Sua Santidade atual mandou editar um decreto consistorial a valer do mesmo modo como se fosse carta Apostólica expedida sob chumbo. A estas coisas nada houve em contrário, mesmo digno de especial menção.

Dado em Roma, na Secretaria da Sagrada Congregação Consistorial no dia 10 de dezembro de 1926.

C. Car. De Lãs E. Lahà
Secretário
Raphaell
Arcebispo

     

    Ata de Instauração

Ata de instalação do Cabido Metropolitano de Diamantina

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e vinte e sete, sendo conduzido solenemente, com o Excelentíssimo Senhor Bispo Auxiliar, o Excelentíssimo Senhor Arcebispo Metropolitano até a Catedral com diversos sacerdotes, seminário maior e menor, precedido pelos Reverendíssimos sacerdotes, nomeados cônegos, depois do “Ecce Sacerdos” e a visita ao Santíssimo Sacramento, procedeu-se a leitura dos decretos de criação do Cabido por Sua Santidade o Papa Pio XI, o de declaração da instalação do mesmo , do Excelentíssimo Senhor Arcebispo e o de aprovação das Constituições, seguindo-se imediatamente a profissão de fé e juramento contra o Modernismo, cada um tocando os Santos Evangelhos, entregando depois o Excelentíssimo Senhor Arcebispo o anel e o barrete com a fórmula própria a cada um dos Reverendíssimos Cônegos, que eram conduzidos após às suas respectivas cadeiras.

Seguiu-se depois o sermão pelo Reverendíssimo Cônego José da Costa Coelho, que foi concluído com o “Te Deum”, em ação de graças, dando depois a benção com o Santíssimo Sacramento o Excelentíssimo Senhor Arcebispo. Depois da Visita ao Santíssimo, o Cabido seguido dos sacerdotes e seminário acompanhou o Exmo. Revmo. Senhor Arcebispo até o Palácio, nele foi saudado pelo REvmo. Cônego Francisco Xavier de Almeida Rolim em nome do primeiro Cabido Metropolitano de Diamantina, respondendo à sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Arcebispo.

Para constar de tudo, eu Cônego Raimundo de Almeida Sousa, servindo de secretário, lavrei esta ata, que vai assinada por todos os Reverendíssimos Cônegos

 

Diamantina 11 de Fevereiro de 1927.


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