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DIOCESE

A criação da Diocese de Diamantina foi autorizada pela Lei n°. 693 de 10 de agosto de 1853. Esta lei começou a ter execução em 1854, como se vê do conteúdo do seguinte aviso do Ministério da Justiça ao encarregado dos negócios do Brasil em Roma, datado de 18 de janeiro.
1ª. Seção – Ministério dos Negócios da Justiça – Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1854.
“De ordem de Sua Majestade o Imperador, passo às mãos de Vm. a Carta Imperial inclusa, solicitando de Sua Santidade a expedição das Bulas Apostólicas; primeiro para a criação dos novos Bispados do Ceará e Diamantina” (...).
            Deus guarde a Vm. José Thomaz Nabuco de Araújo, Sr. encarregado dos negócios do Brasil em Roma.

           

Foi efetivamente criada pela Bula “Gravissimum sollicitudinis” de Pio IX de 6 de junho de 1854, que a desmembrou das dioceses de Pernambuco, Bahia e Mariana.           

           

 

           

 


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